STF prevê julgamento sobre unificação da licença-maternidade e analisa outras sete ações

O Supremo Tribunal Federal (STF) prevê para uma de suas próximas sessões o julgamento de ações que discutem a forma de contagem da licença-maternidade em situações de internação da mãe ou do recém-nascido. O tema pode levar à unificação do período de afastamento, evitando que a licença seja consumida enquanto a criança ainda permanece hospitalizada.

A discussão está relacionada à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.327. O processo questiona a interpretação de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Lei 11.770, de 2008, que tratam do início da licença-maternidade e da ampliação do benefício para empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.

Atualmente, a licença-maternidade é, em regra, de 120 dias, podendo chegar a 180 dias para trabalhadoras vinculadas a empresas que aderiram ao programa federal. O afastamento normalmente começa até 28 dias antes do parto ou na data do nascimento, conforme a situação da trabalhadora e a documentação apresentada.

O ponto central do processo é saber se, quando há internação prolongada da mãe ou do bebê por complicações relacionadas ao parto, o período da licença deve começar somente após a alta hospitalar. A tese busca assegurar que o tempo destinado à convivência e aos cuidados iniciais não seja reduzido por dias em que mãe e filho permaneceram sob atendimento médico.

Em 2020, durante a análise de um pedido liminar, o STF determinou que a licença-maternidade e o salário-maternidade começassem após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, considerando o evento que ocorresse por último. A medida foi adotada em caráter provisório e passou a orientar decisões sobre casos de internação decorrente de complicações do parto.

O julgamento definitivo poderá consolidar esse entendimento e estabelecer parâmetros gerais para a aplicação da regra. A decisão também deverá esclarecer o alcance da proteção constitucional à maternidade, à infância e à convivência familiar, prevista na Constituição Federal.

Além da ação sobre a licença-maternidade, a pauta prevista reúne outras sete ações. Os processos envolvem diferentes questões constitucionais submetidas à avaliação do plenário do Supremo. A inclusão na pauta, no entanto, não significa que os casos serão necessariamente concluídos na mesma sessão, já que os ministros podem pedir vista, interromper a análise ou adiar a votação.

O julgamento será acompanhado por trabalhadoras, empresas, órgãos públicos e entidades de defesa dos direitos das mulheres, porque a decisão poderá produzir efeitos sobre relações de trabalho e sobre a atuação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Eventuais mudanças deverão ser aplicadas conforme os termos definidos no acórdão e na modulação de efeitos, caso o tribunal considere necessário.

Até a conclusão da análise, permanece válido o entendimento provisório estabelecido pelo STF para internações relacionadas ao parto. O resultado final deverá indicar se esse critério será mantido de forma definitiva e como será aplicado a processos já em andamento.

↑
Sair da versão mobile