Casos de violência política de gênero crescem 11 vezes em quatro anos no Brasil

Os registros de violência política de gênero cresceram 11 vezes no Brasil em um intervalo de quatro anos, segundo levantamento divulgado por instituições que acompanham a participação das mulheres na vida pública. O aumento envolve denúncias de ameaças, ofensas, assédio, constrangimento e outras formas de intimidação dirigidas a mulheres por causa de sua atuação política.

O fenômeno ocorre em um cenário de participação feminina ainda inferior à masculina nos espaços de poder. Embora representem a maioria do eleitorado brasileiro, as mulheres continuam sendo minoria entre prefeitos, governadores, parlamentares e dirigentes partidários. A violência política é apontada por especialistas e órgãos públicos como um dos fatores que dificultam a entrada e a permanência delas na política.

A violência política de gênero pode ocorrer durante campanhas eleitorais, no exercício de mandatos ou mesmo fora do período eleitoral. Entre as práticas identificadas estão a divulgação de informações falsas, ataques à aparência e à vida pessoal, ameaças físicas, desqualificação da capacidade profissional e tentativas de impedir que a vítima fale, vote ou participe de decisões.

Também são considerados casos de violência política os ataques direcionados a mulheres por sua raça, orientação sexual, identidade de gênero, deficiência ou origem. Nesses episódios, a agressão pode combinar discriminação de gênero com racismo, lesbofobia, transfobia ou outras formas de preconceito.

O crescimento das notificações não significa, necessariamente, que todos os episódios estejam sendo registrados. Organizações que monitoram o tema afirmam que ainda existe subnotificação, causada pelo medo de retaliações, pela dificuldade de reunir provas e pela percepção de que ameaças e ofensas fazem parte da rotina política.

Em 2021, entrou em vigor a Lei nº 14.192, que estabeleceu normas para prevenir, punir e combater a violência política contra a mulher. A legislação prevê punições para condutas destinadas a impedir ou dificultar o exercício dos direitos políticos femininos, além de criminalizar a divulgação de conteúdo que desqualifique ou discrimine uma candidata ou detentora de mandato em razão de seu gênero.

A Justiça Eleitoral passou a reforçar campanhas de orientação e canais de denúncia. O Ministério Público Eleitoral e as polícias também podem ser acionados em situações que envolvam ameaças, perseguição, divulgação ilegal de imagens ou outros crimes. As vítimas são orientadas a preservar mensagens, gravações, publicações e demais elementos que possam ajudar na investigação.

Para entidades que acompanham a presença feminina na política, o enfrentamento do problema depende da responsabilização dos autores, da proteção às vítimas e da adoção de medidas pelos partidos. Entre as providências estão protocolos internos para receber denúncias, apoio jurídico e psicológico e ações para impedir que ataques virtuais se transformem em violência física.

O aumento dos casos registrados mantém o tema no centro do debate sobre democracia e representação. A avaliação de órgãos eleitorais é que a participação das mulheres não pode ser considerada efetiva quando candidatas, parlamentares e gestoras públicas são alvo de ameaças ou têm sua atuação limitada por agressões relacionadas ao gênero.

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