TECNOLOGIA

Brasil multa TikTok em R$ 153,7 milhões por falhas na proteção de dados de adolescentes

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou uma multa de R$ 153,7 milhões ao TikTok por falhas na proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes. A decisão coloca a plataforma entre as empresas que receberam as maiores sanções desde a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em 2020.

Segundo a autoridade, o processo analisou a forma como o TikTok realiza o tratamento de dados de usuários menores de idade e os mecanismos utilizados para impedir o acesso ou a permanência de crianças na plataforma em desacordo com a legislação brasileira. A ANPD apontou deficiências nos procedimentos de verificação de idade e nas medidas adotadas para garantir que o uso do serviço ocorra de maneira compatível com a proteção especial prevista para esse público.

A LGPD determina que o tratamento de dados de crianças e adolescentes deve observar o princípio do melhor interesse desses usuários. No caso de crianças, a lei prevê exigências específicas, incluindo o consentimento de pelo menos um dos pais ou responsável legal, quando aplicável. A legislação também exige que as informações sobre coleta e utilização de dados sejam apresentadas de forma simples, clara e acessível.

Entre os pontos avaliados no processo estão os recursos de cadastro, os procedimentos de identificação da idade dos usuários e as ferramentas empregadas para restringir contas que poderiam pertencer a crianças. A preocupação das autoridades está relacionada ao risco de coleta excessiva de informações, exposição a conteúdos inadequados e utilização de dados para finalidades incompatíveis com a proteção de menores.

A decisão da ANPD não significa, necessariamente, que a cobrança da multa ocorrerá de forma imediata. A empresa pode apresentar recursos administrativos dentro dos prazos previstos no processo. Caso a decisão seja mantida após a análise dos recursos, o valor deverá ser recolhido conforme as regras aplicáveis às sanções administrativas previstas na LGPD.

Além da penalidade financeira, a autoridade pode determinar a adoção de medidas corretivas para reduzir os riscos identificados. Essas medidas podem envolver alterações nos sistemas de verificação de idade, revisão de políticas internas, reforço da transparência e aprimoramento dos canais destinados a pais, responsáveis e titulares de dados.

A legislação brasileira estabelece que as sanções devem considerar fatores como a gravidade da infração, a extensão dos danos, a condição econômica do infrator, a adoção de mecanismos de segurança e a reincidência. A multa pode chegar a até 2% do faturamento da empresa no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração, embora a legislação também permita a aplicação de outras penalidades administrativas.

O caso ocorre em meio ao aumento da fiscalização sobre plataformas digitais e à discussão internacional sobre os efeitos das redes sociais na privacidade, na saúde e na segurança de crianças e adolescentes. Empresas do setor têm sido pressionadas a aperfeiçoar mecanismos de controle etário, limitar a coleta de informações e oferecer maior transparência sobre o funcionamento de seus sistemas.

Com a decisão, a ANPD reforça que a proteção de menores é uma obrigação legal das plataformas digitais que operam no país. O órgão também sinaliza que o cumprimento da LGPD deve incluir não apenas políticas publicadas nos sites das empresas, mas medidas técnicas e administrativas capazes de funcionar na prática.

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