PEC do fim da escala 6×1: entenda o que foi aprovado na CCJ do Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou a proposta de emenda à Constituição que prevê o fim gradual da escala de trabalho 6×1, modelo em que o trabalhador atua por seis dias consecutivos e tem direito a apenas um dia de descanso. A medida ainda não entrou em vigor. Antes de produzir efeitos, precisará ser analisada pelo plenário do Senado e, caso seja aprovada, também deverá passar pela Câmara dos Deputados.

A proposta em discussão é a PEC 148/2015, apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS). O texto estabelece a redução progressiva da jornada semanal máxima de trabalho, atualmente fixada em 44 horas pela Constituição, para 36 horas. A mudança seria acompanhada da garantia de dois dias de descanso por semana.

O texto aprovado na CCJ prevê que a redução ocorra de forma gradual, com o objetivo de permitir a adaptação de empresas e trabalhadores. A jornada semanal seria inicialmente reduzida para 40 horas e, posteriormente, diminuída até chegar a 36 horas. O cronograma e as regras de transição dependem da redação final aprovada pelo Congresso Nacional.

Um dos principais pontos da proposta é a manutenção da remuneração. A redução da jornada não deverá resultar em diminuição dos salários, segundo o texto analisado pelos senadores. A medida também busca preservar o valor da hora de trabalho e impedir que a mudança seja compensada por cortes salariais.

Na prática, a aprovação da PEC poderia alterar a organização das jornadas em setores que atualmente funcionam com seis dias de trabalho e uma folga, como comércio, serviços, hotelaria, alimentação, transporte e algumas atividades industriais. A distribuição dos dias de trabalho, no entanto, dependeria das características de cada setor, das negociações coletivas e da regulamentação posterior.

A proposta não determina que todos os trabalhadores passem imediatamente a cumprir uma jornada de quatro dias. O que o texto estabelece é a redução do limite semanal e a ampliação do descanso. A forma como as horas seriam distribuídas — em quatro, cinco ou outros arranjos de dias — dependeria da escala adotada por cada empregador, respeitados os limites constitucionais e legais.

Outro ponto previsto é a preservação dos direitos já assegurados aos trabalhadores, como férias, décimo terceiro salário, repouso semanal remunerado, adicional noturno e regras de saúde e segurança ocupacional. A proposta também mantém a possibilidade de jornadas especiais previstas para determinadas categorias profissionais.

Como se trata de uma PEC, a matéria precisa ser aprovada em dois turnos no plenário do Senado, com pelo menos três quintos dos votos dos senadores em cada votação — o equivalente a 49 dos 81 parlamentares. Se houver mudanças no texto, a proposta poderá retornar à CCJ. Depois, seguirá para a Câmara, onde também deverá ser aprovada em dois turnos por três quintos dos deputados, ou 308 votos.

A aprovação na CCJ representa, portanto, uma etapa importante, mas não significa o fim imediato da escala 6×1. O modelo continuará permitido até que a proposta seja aprovada pelas duas Casas do Congresso, promulgada e eventualmente regulamentada. O prazo para a transição e a aplicação das novas regras dependerá do texto definitivo aprovado pelos parlamentares.

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