POLÍTICA

Casos de violência política de gênero crescem 11 vezes em quatro anos no Brasil

Os casos de violência política de gênero cresceram 11 vezes no Brasil ao longo de quatro anos, segundo levantamento divulgado por entidades que acompanham a participação feminina na política e as ameaças contra mulheres em cargos eletivos ou de liderança. O aumento envolve registros de ataques, constrangimentos, ameaças, assédio e outras formas de intimidação relacionadas à atuação pública das vítimas.

A violência política de gênero ocorre quando uma mulher é alvo de ações destinadas a impedir, dificultar ou restringir o exercício de seus direitos políticos por causa de seu gênero. As agressões podem acontecer durante campanhas eleitorais, no exercício do mandato ou nas redes sociais. Também podem atingir mulheres que trabalham na administração pública, em partidos políticos ou em movimentos de participação cidadã.

O crescimento identificado no período não significa, necessariamente, que todos os registros tenham resultado em condenações judiciais. Os levantamentos normalmente reúnem denúncias, relatos, representações e ocorrências comunicadas a instituições públicas ou organizações da sociedade civil. A confirmação da responsabilidade dos envolvidos depende da apuração de cada caso pelas autoridades competentes.

Entre os episódios mais frequentes estão ameaças de morte, ofensas relacionadas à aparência ou à vida pessoal, divulgação de informações privadas, ataques com conteúdo sexual, questionamentos sobre a capacidade das mulheres para exercer cargos públicos e tentativas de deslegitimar seus mandatos. Em muitos casos, as agressões são praticadas ou ampliadas por meio de redes sociais.

A legislação brasileira passou a tratar especificamente do problema com a Lei nº 14.192, de 2021. A norma estabelece regras para prevenir, reprimir e combater a violência política contra as mulheres. O texto também prevê medidas para assegurar a participação feminina em debates políticos e eleitorais sem discriminação ou constrangimento.

A lei considera violência política contra a mulher toda ação, conduta ou omissão que tenha por objetivo impedir, obstaculizar ou restringir seus direitos políticos. A proteção alcança mulheres candidatas, eleitas, ocupantes de funções públicas e participantes de atividades partidárias. A norma também prevê punições para casos de assédio, constrangimento, humilhação e ameaça com motivação política.

Especialistas e organizações que monitoram o tema apontam que a subnotificação ainda é um dos principais obstáculos para dimensionar o problema. Muitas vítimas deixam de denunciar por medo de retaliação, descrença nas instituições ou receio de que os ataques prejudiquem sua carreira política. A falta de mecanismos padronizados de registro também dificulta a comparação entre estados e períodos.

O aumento dos casos ocorre em um cenário de baixa representação feminina nos espaços de poder. Embora as mulheres sejam maioria do eleitorado brasileiro, elas permanecem sub-representadas no Congresso Nacional, nas assembleias legislativas, nas câmaras municipais e nos cargos executivos. A violência política é apontada como um dos fatores que afastam mulheres da disputa eleitoral e dificultam sua permanência na vida pública.

Para entidades de defesa dos direitos das mulheres, o enfrentamento do problema exige investigação rápida, responsabilização dos autores e proteção às vítimas. Também são consideradas necessárias ações de educação política, fiscalização do cumprimento das regras eleitorais e medidas para conter ataques coordenados no ambiente digital.

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