
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), propôs uma tese para orientar o julgamento de um caso relacionado ao uso de deepfake em campanha eleitoral. O processo é considerado relevante porque pode estabelecer parâmetros para a análise de conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial durante disputas eleitorais.
Deepfake é o nome dado a imagens, vídeos ou áudios manipulados por sistemas de inteligência artificial para simular a aparência, a voz ou as declarações de uma pessoa. A tecnologia pode ser usada para criar conteúdos falsos com alto grau de realismo, dificultando a identificação da adulteração pelos eleitores.
A proposta de Mendonça está inserida no esforço da Justiça Eleitoral para definir como devem ser aplicadas as regras aprovadas para as eleições de 2024. O conjunto normativo do TSE passou a estabelecer restrições específicas ao uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral e proibiu a utilização de conteúdo sintético ou manipulado para prejudicar ou favorecer candidaturas.
As regras também determinaram que materiais produzidos com auxílio de inteligência artificial sejam identificados de maneira explícita. A exigência tem como objetivo permitir que o eleitor saiba quando uma imagem, um vídeo, um áudio ou outro material de campanha foi criado ou alterado por ferramentas automatizadas.
Na avaliação apresentada ao tribunal, o uso de deepfake pode ser examinado como uma conduta eleitoral própria, sem que a Justiça precise esperar a comprovação de que o conteúdo alterou efetivamente o resultado da eleição. A discussão envolve, portanto, o risco de desequilíbrio na disputa, a proteção da liberdade de escolha do eleitor e a responsabilidade dos responsáveis pela divulgação.
A tese ainda depende da análise dos demais ministros do TSE. Durante o julgamento, o colegiado poderá concordar com a formulação, modificar seus termos ou adotar entendimento diferente. A decisão deverá indicar quais elementos precisam ser comprovados em casos semelhantes, como a identificação do responsável, a intenção de interferir na disputa e a capacidade de alcance do conteúdo.
O processo também deve contribuir para esclarecer o papel das plataformas digitais diante de publicações manipuladas. A regulamentação eleitoral prevê a retirada de conteúdos ilícitos após determinação da Justiça Eleitoral e estabelece deveres específicos para empresas que oferecem serviços de comunicação na internet.
Especialistas e autoridades eleitorais têm apontado que a velocidade de produção e distribuição de conteúdos gerados por inteligência artificial representa um desafio para a fiscalização. Uma gravação falsa pode ser compartilhada milhares de vezes antes que a vítima consiga contestá-la ou que o material seja analisado pelas autoridades.
Ao discutir o caso, o TSE procura equilibrar o combate à desinformação com a preservação da liberdade de expressão e do debate político. A Corte deverá avaliar, em cada situação, se houve manipulação capaz de enganar o público, atingir a honra de candidatos ou interferir na formação da vontade do eleitor.
O julgamento não representa, por si só, uma decisão geral sobre todos os usos de inteligência artificial em campanhas. No entanto, a tese que vier a ser aprovada poderá orientar futuras decisões da Justiça Eleitoral e influenciar a fiscalização de vídeos, áudios e imagens sintéticas nas próximas eleições brasileiras.