
O ministro André Mendonça propôs uma tese jurídica para orientar o julgamento, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de casos relacionados ao uso de deepfakes em campanhas eleitorais. O tema envolve conteúdos produzidos ou manipulados por inteligência artificial capazes de alterar imagens, vozes e declarações de candidatos ou de outras pessoas.
A discussão ocorre em meio ao aumento da utilização de ferramentas de inteligência artificial no ambiente político e à preocupação da Justiça Eleitoral com a circulação de materiais falsos durante as campanhas. A proposta apresentada por Mendonça busca estabelecer parâmetros para diferenciar o uso legítimo da tecnologia de práticas capazes de interferir na liberdade de escolha do eleitor.
Entre os elementos que devem ser considerados na análise, estão o conteúdo divulgado, o contexto da publicação, o potencial de enganar o público, o alcance da mensagem e a intenção de quem produziu ou compartilhou o material. A avaliação também deve levar em conta se houve identificação clara de que o conteúdo foi gerado ou modificado por inteligência artificial.
A proposta não trata a utilização da tecnologia, por si só, como suficiente para caracterizar uma irregularidade eleitoral. O ponto central é verificar se a manipulação foi empregada para criar uma representação falsa, induzir o eleitor ao erro ou prejudicar a imagem de um candidato. A tese poderá servir de referência para processos que discutam propaganda irregular, abuso de poder e disseminação de desinformação.
O TSE aprovou, em fevereiro de 2024, regras específicas para o uso de inteligência artificial nas eleições municipais. As normas determinaram que conteúdos sintéticos ou manipulados por ferramentas digitais devem ser identificados de forma clara. Também proibiram o uso de deepfakes para favorecer ou prejudicar candidaturas.
De acordo com as regras eleitorais, a utilização de inteligência artificial para criar ou alterar imagem, voz ou manifestação de candidato pode gerar consequências quando tiver potencial de comprometer a normalidade do processo eleitoral. As plataformas digitais também podem ser responsabilizadas caso deixem de agir diante de conteúdos ilícitos, conforme as circunstâncias previstas na regulamentação.
A análise dos casos deverá observar ainda a gravidade da conduta e sua capacidade de afetar a disputa. A Justiça Eleitoral costuma considerar fatores como a quantidade de pessoas alcançadas, o período de divulgação, a possibilidade de correção da informação e a existência de reiteração da prática.
O julgamento é acompanhado com atenção porque poderá estabelecer um entendimento mais abrangente sobre a responsabilidade de candidatos, partidos, eleitores e plataformas digitais diante de conteúdos fabricados por inteligência artificial. A decisão também poderá influenciar processos futuros relacionados às eleições municipais e gerais.
Especialistas em direito eleitoral têm apontado que a expansão das ferramentas de geração de áudio e vídeo dificulta a identificação de materiais falsos. Com recursos cada vez mais acessíveis, conteúdos manipulados podem ser produzidos em pouco tempo e alcançar grande número de usuários por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens.
A tese proposta por Mendonça ainda depende da análise e da deliberação dos demais ministros do TSE. O entendimento que vier a ser firmado deverá indicar quais critérios serão utilizados para avaliar a existência de fraude, o grau de responsabilidade dos envolvidos e as sanções aplicáveis em cada situação.