
Em 12 de outubro, uma mulher transfoeminina de 28 anos foi presa após mostrar os seios em um bar na Asa Sul, região central de Brasília. O caso, que gerou ampla repercussão nas redes sociais, está sendo analisado por entidades de defesa dos direitos LGBTQIAPN+ e pelo Ministério Público do Distrito Federal.
De acordo com informações divulgadas pela polícia, a mulher foi abordada após o estabelecimento acionar a corporação por “perturbação do sossego público”. O fato ocorreu em um bar que permite o consumo de bebidas alcoólicas após as 22h, horário em que o estabelecimento mantém restrições à entrada de menores de 18 anos. A vítima, que não teve identidade revelada, afirmou que a ação foi uma forma de protestar contra a criminalização da autoidentificação de gênero.
A defesa da mulher argumenta que a conduta da polícia violou o princípio da tolerância estabelecido no Estatuto da Igualdade Racial e na Lei Maria da Penha. “Mostrar seios, em si, não constitui crime. O que houve foi uma ação de polícia baseada em preconceito, e não em uma infração concreta”, afirmou o advogado João Ferreira, que atua em causas de gênero há 12 anos.
Já o Ministério Público do DF destacou que a prisão ocorreu após a aplicação do artigo 22 da Lei 10.406/2002 (Código Civil), que considera ato de “ofensa à decência pública” qualquer conduta que “perturbe a ordem pública”. A promotoria afirmou, porém, que o caso será analisado com “especial atenção às peculiaridades do gênero e à legislação de proteção a minorias”.
Organizações como a Transfeministas e a Casa de Faroê criticaram a ação da polícia, apontando para uma “criminalização sistemática de corpos trans em ambientes públicos”. Em nota, a Transfeministas destacou que “a violência contra mulheres trans no Brasil aumentou 37% em 2023, e ações como esta prisão alimentam o ciclo de opressão”.
O caso ocorre em um contexto de discussões sobre a reformulação da Lei de Abuso de Autoridade, que atualmente permite a prisão por “atos de perturbação do sossego”. Entidades de defesa dos direitos humanos pedem a revisão dessa normativa, argumentando que ela é frequentemente usada de forma seletiva contra minorias.
Segundo dados do Instituto de Segurança Pública do DF, 72% das prisões por “ofensa à decência pública” em 2023 envolveram pessoas da comunidade LGBTQIAPN+. A estatística reforça a percepção de que a aplicação dessa lei é desigual, especialmente em casos envolvendo gênero.
A prisão da mulher trans foi solta após pagamento de fiança de R$ 5 mil. Ela está em processo de apresentar um habeas corpus ao Tribunal de Justiça do DF, alegando que a conduta policial violou o princípio da igualdade previsto no artigo 5º da Constituição Federal. O caso também foi encaminhado para o Conselho Nacional de Direitos Humanos.
O bar onde ocorreu o fato emitiu uma nota de esclarecimento afirmando que “não tem como política atuar contra qualquer grupo social”, mas que buscou “manter o padrão de segurança de seus clientes”. A gestão do estabelecimento informou que vai analisar a possibilidade de criar políticas de acolhimento para pessoas da comunidade LGBTQIAPN+.
Entidades sociais e juristas reforçam a necessidade de uma regulamentação mais clara sobre o que constitui “ofensa à decência pública”, evitando a instrumentalização de leis para perseguições baseadas em preconceitos. “Precisamos de políticas públicas que protejam, e não reprimam”, disse a advogada Clara Silva, coordenadora do Núcleo de Direitos Trans do DF.
O caso seguirá sob análise judicial nos próximos meses. Enquanto isso, a discussão em torno da liberdade de expressão, direitos humanos e preconceito institucional continua a mobilizar setores da sociedade.



