
Um morador de um condomínio localizado no bairro Bay Park, em Florianópolis, foi algemado na manhã de quinta-feira após utilizar a piscina da área de lazer sem autorização prévia. O incidente, que gerou debate nas redes sociais, ocorreu após o homem, identificado como João Silva, questionar as restrições de acesso ao local. Segundo relatos de testemunhas, o homem afirmou que a piscina estaria disponível para todos os moradores, mas os seguranças do condomínio alegaram que a área era exclusiva para membros da academia local.
O fato foi registrado por câmeras de segurança, que mostram o momento em que Silva, de 35 anos, é abordado por dois seguranças enquanto permanece na piscina. “Ele não deu nenhuma resistência, mas exigiu que seus direitos fossem respeitados”, afirmou uma vizinha que presenciou o ocorrido. A Polícia Militar foi acionada e constatou que não houve violação da lei penal, apenas uma irregularidade no uso da área comum. A delegada responsabilizada pela análise do caso afirmou em nota que “não houve ato de violência, mas a medida de algemamento foi excessiva”.
O síndico do condomínio, Pedro Almeida, defendeu a ação dos seguranças, destacando que o condomínio possui normas internas que regulamentam o uso das áreas. “As regras são claras: a piscina está reservada para associados da academia. A infração é registrada e pode gerar multa”, explicou Almeida. A Associação dos Condomínios do Estado (ACON) destacou, por meio de um comunicado, que as normas internas de condomínios têm validade legal desde que aprovadas em assembleia e registradas no cartório de imóveis.
Já o advogado especializado em direitos do cidadão, Carlos Mendes, questiona a proporcionalidade da resposta. “A algematura em um caso de infração civil, sem risco iminente, é uma medida que extrapolou a necessidade. Recomendo que o cidadão busque um direito de resposta judicial”, argumentou Mendes. O caso será analisado pelo Conselho Regional de Segurança (CRS), que pode abrir processo disciplinar contra os seguranças envolvidos.
A polêmica atinge um tema recorrente na gestão de condomínios: o equilíbrio entre liberdade individual e disciplina coletiva. Enquanto moradores do Bay Park debatem a decisão, especialistas em direito imobiliário destacam que o Código Civil (artigo 1.373) prevê que áreas comuns de condomínios devem ser utilizadas de forma “justa e equilibrada”, mas não podem restringir direitos constitucionais. O episódio reacende discussões sobre o papel da segurança privada e os limites do poder de administração em ambientes residenciais.
Ao final da semana, o caso ainda não teve resolução judicial. O síndico informou que não haverá punição administrativa por parte do condomínio, mas João Silva disse estar considerando ações legais. “Não quero vingança, quero que isso sirva para que outras pessoas entendam seus direitos”, afirmou o morador. Enquanto isso, o condomínio anunciou revisão de seu manual de procedimentos para evitar similaridades futuras.