SAÚDE

Planos de saúde terão de cobrir DIU hormonal para tratamento de endometriose

As operadoras de planos de saúde terão de garantir a cobertura do dispositivo intrauterino (DIU) hormonal quando ele for indicado por um médico para o tratamento da endometriose. A medida amplia o acesso a uma terapia utilizada para reduzir a ação hormonal sobre o tecido endometrial e controlar sintomas como dor pélvica e sangramentos intensos.

O DIU hormonal é um dispositivo inserido no útero que libera levonorgestrel, um tipo de progestagênio. No tratamento da endometriose, o hormônio pode contribuir para diminuir a espessura do endométrio e reduzir a estimulação das lesões causadas pela doença. A indicação depende da avaliação clínica e deve levar em conta o histórico, os sintomas e os objetivos terapêuticos de cada paciente.

A endometriose ocorre quando um tecido semelhante ao endométrio se desenvolve fora do útero. As lesões podem atingir regiões como ovários, trompas, intestino e bexiga. Entre os sinais mais frequentes estão cólicas menstruais intensas, dor durante a relação sexual, dor ao evacuar ou urinar durante a menstruação e dificuldade para engravidar. A intensidade dos sintomas, porém, pode variar entre as pacientes.

Com a mudança, a cobertura do dispositivo não deve ficar restrita à finalidade contraceptiva. Quando houver prescrição para tratar a endometriose, a operadora deverá analisar o pedido dentro das regras de cobertura assistencial previstas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O procedimento de colocação também deve ser considerado no atendimento, desde que esteja relacionado à indicação médica e seja realizado dentro da rede ou das condições previstas no contrato.

A medida não significa que toda paciente com endometriose terá indicação automática para usar o DIU hormonal. A decisão cabe ao profissional responsável pelo acompanhamento, que deve avaliar contraindicações, possíveis efeitos adversos e alternativas disponíveis. O dispositivo pode causar alterações no padrão de sangramento, cólicas, acne, dor de cabeça e mudanças de humor, especialmente nos primeiros meses após a inserção.

Em caso de negativa, a beneficiária deve solicitar à operadora a justificativa por escrito, guardar o número do protocolo de atendimento e verificar se a prescrição apresenta o diagnóstico e a finalidade do tratamento. A reclamação pode ser registrada nos canais oficiais da ANS. Também é possível buscar orientação em órgãos de defesa do consumidor e, quando necessário, recorrer à Justiça.

Especialistas ressaltam que o diagnóstico e o acompanhamento da endometriose exigem uma abordagem individualizada. O tratamento pode incluir medicamentos, acompanhamento ginecológico, controle da dor, suporte multiprofissional e, em determinadas situações, cirurgia. O DIU hormonal é uma das opções terapêuticas e não substitui a avaliação periódica.

A ampliação da cobertura representa uma mudança relevante para pacientes que enfrentam dificuldades para obter o dispositivo pelo sistema privado. Ao mesmo tempo, a utilização continua condicionada à indicação médica, às regras regulatórias e aos procedimentos previstos para autorização. A orientação é que as pacientes confirmem diretamente com a operadora os documentos exigidos e as unidades credenciadas para a realização do procedimento.

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