
No dia 15 de junho de 2023, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) negou um pedido de tutela antecipada apresentado por uma tutora que buscava obrigar o ex-companheiro a arcar com gastos veterinários de animais domésticos. A decisão, proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Florianópolis, consolidou o entendimento judicial de que não há obrigações legais vinculando ex-pares a custos relacionados a animais adquiridos durante o relacionamento.
O caso envolveu uma mulher que mantinha uma cadelinha e um gato adotados durante o vínculo com o réu. Após o rompimento do relacionamento em 2021, a autora requereu, em ação de alimentos, a obrigação do ex-companheiro em contribuir com despesas médicas e de manutenção dos animais, alegando que ambos faziam parte do “patrimônio afetivo” da união. Em audiência de conciliação, o réu negou reconhecimento de responsabilidade, afirmando que não havia qualquer vínculo jurídico com os bichos após o término da relação amorosa.
No julgamento, o magistrado destacou jurisprudência consolidada no STJ (Superior Tribunal de Justiça) que afirma a impossibilidade de se estender obrigações de alimentos a animais domésticos em casos de separação de pessoas não casadas. O juiz ressaltou que a legislação brasileira não reconhece direitos patrimoniais sobre animais em situações de uniões consensuais, salvo em casos específicos de convivência conjugal formalizada. “Os gastos com animais não podem ser considerados necessidades essenciais para fins de alimentos, pois não compõem os bens essenciais ao sustento humano”, escreveu o magistrado na decisão.
Advogados especializados em Direito de Família destacaram que a decisão reforça a necessidade de pactos prévios em casos de relacionamentos com animais. “Quando há animais envolvidos, é fundamental que as partes discutam previamente a responsabilidade sobre os bichos e firmem acordos escritos”, afirmou a advogada Ana Paula Fernandes, sócia do escritório Lopes & Oliveira. Especialistas também observam que a falta de regulamentação específica sobre a responsabilidade compartilhada em casos de pets pode gerar conflitos, especialmente quando há filhos envolvidos.
O TJ-SC informou que o caso será analisado por meio de recurso, mas que a negativa da tutela antecipada não impede a análise do mérito da ação em outra etapa. Atualmente, 71% dos processos de alimentos em Santa Catarina envolvendo animais têm como desfecho a rejeição da pretensão, segundo levantamento do Conselho Estadual da Magistratura.
Enquanto isso, legisladores de estados como Rio Grande do Sul e Paraná apresentaram projetos de lei que tratam da responsabilidade compartilhada em casos de separação de pessoas com animais domésticos. Até que haja regulamentação específica, o TJ-SC reforça a importância da mediação e do acordo mútuo entre as partes para resolver conflitos relacionados a bichos de estimação após o fim de relacionamentos.



