
Agentes da Delegacia de Investigações de Tecnologia e Meios Eletrônicos (Ditem) da Polícia Civil prenderam na quinta-feira (15) um homem acusado de aplicar golpes em homens por meio de perfis falsos em aplicativos de relacionamento como Tinder, Bumble e Hinge. O suspeito, de 32 anos, teria se passado por mulheres interessadas em relacionamentos sérios para obter informações pessoais e financeiras das vítimas.
De acordo com o inquérito policial, as vítimas relataram terem sido convidadas para conversas privadas após interagir com perfis que exibiam fotos e descrições falsas. O acusado usava técnicas de engenharia social para obter dados como números de cartões de crédito, senhas de contas bancárias e até informações de identidade. A polícia identificou pelo menos sete vítimas, cujos prejuízos somam mais de R$ 150 mil.
Investigadores destacam que o golpe é parte de uma tendência crescente de crimes cibernéticos envolvendo plataformas digitais. “Esses perfis são criados com intuito claro de enganar, e as vítimas só percebem o crime após sofrer perdas financeiras”, afirmou o delegado responsável, Rodrigo Fernandes. A prisão foi feita após análise de logs de acesso e mensagens armazenadas em servidores de nuvem.
As autoridades recomendam que usuários de aplicativos de relacionamento evitem compartilhar dados sensíveis e verifiquem a autenticidade de perfis suspeitos. A polícia também alerta para o uso de ferramentas de segurança, como bloqueio de acesso a informações pessoais em redes sociais.
Segundo o Instituto Brasileiro de Segurança Cibernética, casos de golpes em plataformas digitais aumentaram 45% no primeiro semestre de 2023. A Ditem trabalha em parceria com empresas de tecnologia para identificar padrões de comportamento criminoso em aplicativos e notificar usuários sobre riscos.
O acusado responderá por crimes de estelionato, uso de documento falso e violação de dados pessoais. A defesa ainda não se manifestou sobre o caso. A prisão foi confirmada após audiência de custódia, e o suspeito permanecerá detido por 30 dias para investigações complementares.



