POLÍTICA

Mendonça propõe tese para julgamento sobre deepfake no TSE

O ministro André Mendonça propôs ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma tese para orientar o julgamento de casos envolvendo o uso de deepfakes e outros conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial durante campanhas eleitorais. A discussão ocorre em um contexto de preocupação crescente com a circulação de vídeos, áudios e imagens falsos capazes de atribuir a candidatos declarações ou comportamentos que não ocorreram.

Deepfake é o nome dado a um conteúdo audiovisual manipulado por meio de ferramentas digitais, geralmente com recursos de inteligência artificial. A tecnologia pode reproduzir o rosto, a voz ou os movimentos de uma pessoa e criar uma gravação aparentemente real. Em campanhas eleitorais, esse tipo de material pode ser utilizado para enganar eleitores, atacar adversários ou influenciar a percepção do público sobre determinado candidato.

A proposta de Mendonça busca estabelecer parâmetros para que a Justiça Eleitoral avalie a responsabilidade dos envolvidos e a gravidade da conduta. Entre os elementos considerados estão a existência de manipulação, a intenção de enganar, o alcance da publicação, o momento em que o conteúdo foi divulgado e a possibilidade de impacto sobre a disputa eleitoral.

O ministro também defendeu que a análise não deve se limitar à identificação técnica do material. Para ele, é necessário verificar o contexto em que o conteúdo foi produzido e distribuído, bem como a forma como a informação foi apresentada ao eleitor. A avaliação pode incluir a existência ou não de aviso de que determinado material foi criado artificialmente e a rapidez com que ele foi retirado após eventual determinação judicial.

A regulamentação aprovada pelo TSE para as eleições municipais de 2024 já previa regras específicas sobre inteligência artificial. As normas proibiram a utilização de conteúdo sintético para criar ou alterar imagem ou voz de candidato ou de pessoa real com o objetivo de prejudicar ou favorecer uma candidatura. Também estabeleceram a obrigação de informar, de maneira clara, quando uma peça de propaganda tivesse sido produzida ou modificada por inteligência artificial.

Além disso, a Justiça Eleitoral passou a tratar com maior rigor a divulgação de conteúdos falsos em plataformas digitais. Empresas responsáveis por redes sociais podem ser notificadas para remover publicações consideradas ilícitas, especialmente quando houver risco de disseminação rápida ou de dano à integridade do processo eleitoral.

A tese proposta por Mendonça deverá ser analisada pelos demais ministros do TSE. O julgamento poderá definir como a Corte aplicará as regras eleitorais a casos concretos e quais consequências poderão ser impostas a candidatos, partidos, coligações e usuários responsáveis pela divulgação de deepfakes.

Entre as possíveis sanções previstas na legislação estão a remoção do conteúdo, a aplicação de multa, a suspensão de propaganda e, em situações consideradas graves, a cassação do registro ou do mandato. A adoção dessas medidas, contudo, depende da análise individual de cada processo e da comprovação das circunstâncias previstas em lei.

A discussão no TSE ocorre enquanto ferramentas de inteligência artificial se tornam mais acessíveis. Especialistas e autoridades eleitorais avaliam que a velocidade de produção e compartilhamento desses materiais dificulta a identificação da origem das publicações e reduz o tempo disponível para a verificação dos fatos. Por isso, o tribunal considera a definição de critérios jurídicos uma medida necessária para preservar a liberdade de escolha do eleitor e a regularidade das eleições.

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