POLÍTICA

Presidente do STM defende que casos de violência doméstica sejam julgados pela Justiça comum

A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, defendeu que casos de violência doméstica praticados por integrantes das Forças Armadas sejam julgados, em regra, pela Justiça comum. A posição reacende o debate sobre os limites de atuação da Justiça Militar e sobre a aplicação da Lei Maria da Penha em situações envolvendo militares.

Segundo a ministra, a violência doméstica não deve ser automaticamente enquadrada como crime militar apenas porque o autor pertence às Forças Armadas. A avaliação, de acordo com esse entendimento, deve considerar a natureza do fato, o ambiente em que ocorreu e a existência, ou não, de relação direta com as funções militares.

A Constituição estabelece que a Justiça Militar da União é responsável por processar e julgar crimes militares definidos em lei. A competência não decorre exclusivamente da profissão do acusado. Em determinadas situações, portanto, um militar pode responder perante a Justiça comum, especialmente quando o episódio ocorre no ambiente familiar e não possui vínculo com a atividade castrense.

A Lei Maria da Penha criou mecanismos específicos para prevenir e combater a violência doméstica e familiar contra a mulher. Entre as medidas previstas estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato com a vítima e a prisão preventiva em situações determinadas pela Justiça. A legislação também prevê uma rede de atendimento formada por órgãos policiais, judiciais e de assistência social.

O debate sobre a competência judicial ganhou relevância em razão de decisões que analisam se determinados crimes praticados por militares devem ser considerados militares ou comuns. A classificação pode influenciar o tribunal responsável pelo processo, os procedimentos adotados e a interpretação das normas aplicáveis ao caso.

Na avaliação defendida pela presidência do STM, a Justiça comum dispõe de instrumentos especializados para lidar com episódios de violência doméstica, incluindo as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. A transferência da análise para esse ramo do Judiciário, contudo, depende das circunstâncias concretas de cada ocorrência e da legislação aplicável.

A Justiça Militar continua competente para julgar crimes militares previstos no Código Penal Militar, inclusive quando praticados por integrantes das Forças Armadas em situações relacionadas à função ou à instituição. O entendimento sobre a competência, porém, pode variar conforme o local do fato, a condição das pessoas envolvidas e a conexão do episódio com o serviço militar.

A manifestação da ministra ocorre em um contexto de cobrança por respostas mais rápidas e especializadas nos casos de violência contra a mulher. Dados oficiais mostram que a violência doméstica permanece entre os principais fatores de risco para mulheres no país, com registros de agressões físicas, ameaças, violência psicológica e feminicídios.

Especialistas em direito afirmam que a definição do tribunal responsável não deve impedir a proteção imediata da vítima. Medidas de segurança, atendimento policial e acesso à assistência jurídica podem ser adotados independentemente da discussão posterior sobre a competência para julgar o processo.

A declaração da presidente do STM também reforça a necessidade de diferenciar a Justiça Militar, voltada a crimes militares e à preservação da hierarquia e da disciplina, da Justiça comum, que trata da maioria das infrações previstas na legislação penal. Em casos de violência doméstica sem relação com o serviço, a defesa da ministra é que prevaleça a competência do Judiciário comum.

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