
A afirmação de que a reforma tributária aumentará a arrecadação do governo em 19% no próximo ano não está respaldada, até o momento, por uma projeção oficial amplamente divulgada. A mudança aprovada pelo Congresso Nacional foi desenhada com o objetivo de reorganizar a tributação sobre o consumo, simplificar regras e manter a carga tributária em proporção semelhante à atual, e não de produzir automaticamente um aumento dessa magnitude nas receitas públicas.
A reforma foi instituída pela Emenda Constitucional 132, promulgada em dezembro de 2023. O texto prevê a substituição gradual de tributos que incidem sobre bens e serviços por dois impostos principais: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios. Também foi criado o Imposto Seletivo, destinado a produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A regulamentação do novo sistema avançou com a aprovação de leis complementares pelo Congresso. A transição, no entanto, será longa. O cronograma estabelece uma fase de testes em 2026, seguida pela substituição progressiva dos tributos atuais. A implementação completa está prevista para 2033. Durante esse período, empresas e governos deverão conviver com regras antigas e novas, o que dificulta a avaliação imediata dos efeitos sobre a arrecadação.
O desenho constitucional da reforma determina que as alíquotas de referência sejam calculadas para preservar a arrecadação dos entes federativos. Na prática, isso significa que o percentual dos novos tributos deverá ser ajustado conforme o comportamento da base de cobrança, do consumo e das receitas obtidas pelos governos. Uma elevação da arrecadação dependeria, portanto, de fatores econômicos e administrativos que não podem ser atribuídos exclusivamente à reforma.
Entre os objetivos declarados da mudança estão a redução da cumulatividade, a diminuição de distorções entre setores e a simplificação do pagamento de impostos. O sistema atual reúne tributos federais, estaduais e municipais com regras diferentes, além de regimes especiais e numerosas exceções. A expectativa do governo é que a reorganização reduza custos para as empresas e torne mais transparente a cobrança ao consumidor.
Especialistas também apontam que os efeitos econômicos não serão uniformes. Alguns setores poderão enfrentar aumento da carga efetiva, enquanto outros terão redução ou manutenção dos valores pagos. O resultado dependerá das alíquotas finais, dos regimes diferenciados, dos mecanismos de cashback e da forma como estados e municípios aplicarão as novas regras.
Outro ponto de atenção é que arrecadação e carga tributária são conceitos diferentes. A arrecadação corresponde ao volume de recursos recolhidos pelo poder público. Já a carga tributária relaciona esses valores ao tamanho da economia. Uma alta nominal das receitas pode ocorrer por inflação, crescimento do Produto Interno Bruto ou mudanças na fiscalização, sem representar necessariamente aumento causado pela reforma.
Assim, a previsão de crescimento de 19% na arrecadação no próximo ano deve ser tratada com cautela até que seja acompanhada de documento oficial, metodologia e indicação clara sobre qual esfera de governo e quais tributos estão sendo considerados. O cronograma da reforma prevê mudanças graduais, e seus efeitos mais abrangentes só poderão ser avaliados ao longo da transição para o novo sistema.
