ECONOMIA

Nova regra do Pix amplia para 80 dias o prazo para contestar golpes

Uma nova regra do Banco Central ampliou para até 80 dias o prazo para que usuários contestem uma transferência feita por meio do Pix em casos de fraude, golpe ou coerção. A mudança faz parte do aperfeiçoamento do Mecanismo Especial de Devolução, conhecido como MED, ferramenta criada para facilitar a recuperação de recursos desviados em operações suspeitas.

Antes da alteração, a recomendação era que a vítima comunicasse o golpe à instituição financeira imediatamente após perceber o problema. Embora a comunicação rápida continue sendo considerada essencial, o novo prazo permite que a contestação seja apresentada mesmo quando a fraude só é identificada semanas depois da transação.

O MED não funciona como um mecanismo automático de cancelamento de pagamentos. Depois de registrar a reclamação, o banco ou instituição de pagamento responsável pela conta da vítima avalia o caso e aciona a instituição que recebeu os recursos. Se houver saldo disponível e indícios compatíveis com fraude, os valores podem ser bloqueados para análise.

Quando a fraude é confirmada, o dinheiro pode ser devolvido total ou parcialmente. A restituição, no entanto, depende da existência de recursos na conta que recebeu a transferência ou em outras contas para as quais o dinheiro tenha sido posteriormente movimentado. Por isso, o Banco Central recomenda que a vítima comunique o caso o mais rapidamente possível.

A regra é voltada a situações como golpes praticados por criminosos, uso de engenharia social, falsos atendentes de bancos, ofertas fraudulentas e transferências realizadas sob ameaça ou coerção. O procedimento não se aplica, em princípio, a operações feitas por engano pelo próprio usuário, como o envio de dinheiro para a chave Pix errada ou o pagamento de uma compra que depois deixou de ser desejada.

Para contestar a operação, o usuário deve procurar imediatamente o banco ou a instituição de pagamento que mantém sua conta. O pedido pode ser feito pelos canais oficiais de atendimento, como aplicativo, telefone ou agência. É importante apresentar informações sobre a transação, guardar protocolos e registrar boletim de ocorrência, especialmente em casos de estelionato ou ameaça.

A ampliação do prazo ocorre paralelamente a medidas para tornar o MED mais eficiente. Entre os aperfeiçoamentos previstos está o rastreamento de recursos transferidos para outras contas, uma prática utilizada por fraudadores para dificultar a recuperação do dinheiro. A identificação de movimentações sucessivas pode permitir que as instituições bloqueiem valores também em contas que receberam os recursos posteriormente.

O Banco Central ressalta que a devolução não é garantida. Além da falta de saldo, o pedido pode ser recusado quando a instituição conclui que não houve fraude ou quando a operação se enquadra em uma situação não coberta pelo mecanismo. Em casos de desacordo comercial, por exemplo, o consumidor pode precisar recorrer aos canais de atendimento da empresa, ao Procon ou à Justiça.

Especialistas em segurança recomendam que os usuários desconfiem de pedidos urgentes de transferência, confirmem a identidade de quem solicita o pagamento e verifiquem o nome do destinatário antes de concluir a operação. Bancos não costumam pedir senhas, códigos de autenticação ou transferências para contas de “teste”.

A mudança não elimina a necessidade de atenção antes do envio do Pix, mas oferece uma janela maior para a comunicação de golpes. A orientação principal continua sendo acionar o banco assim que a fraude for percebida, pois a rapidez aumenta as possibilidades de bloqueio e recuperação dos valores.

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