POLÍTICA

STF Retoma Julgamento do Marco Temporal para Demarcação de Terras Indígenas

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (10) o julgamento sobre a constitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Nesta fase, foram realizadas as sustentações orais, e a data de votação dos ministros será definida posteriormente.

O marco temporal, que fixa o dia 5 de outubro de 1988 — data da promulgação da Constituição Federal — como limite para o reconhecimento de terras indígenas, vigorou após aprovação legislativa e derrubada do veto presidencial pelo Congresso, apesar de ter sido declarado inconstitucional pelo STF em 2023. A Lei 14.701/23, chamada de \”Lei do Marco Temporal\”, estabeleceu essa regra, restringindo o direito indígena apenas às terras ocupadas naquela data ou em disputa judicial.

A questão está sendo novamente analisada em cinco ações que envolvem partidos, instituições ambientais, representantes indígenas e produtores rurais, com pedidos que divergem entre a validação e a inconstitucionalidade da norma. Antes da retomada do julgamento, houve tentativas de conciliação coordenadas pelo ministro Gilmar Mendes, relator das ações, mas sem acordo.

A temática é controversa e envolve dimensões jurídicas, sociais e políticas, uma vez que a lei que sustenta o marco temporal é vista por organizações indígenas e de defesa dos direitos humanos como um atentado contra direitos originários e uma ameaça à existência cultural dos povos indígenas, além de permitir a exploração econômica de seus territórios por terceiros.

Em paralelo, o Senado aprovou em dois turnos uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC 48/2023) para incorporar o marco temporal à Constituição, que agora segue para a Câmara dos Deputados, demonstrando a relevância política e jurídica do tema.

Resumidamente, o STF está reexaminando a validade da tese do marco temporal para terras indígenas, em sessão que iniciou com as partes apresentando sustentações orais e aguarda a votação dos ministros, que definirá o futuro da regra que limita o direito à demarcação das terras indígenas ao reconhecimento da ocupação na data da promulgação da Constituição Federal em 1988.

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