
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou no dia 27 de novembro de 2025 um aumento de R$ 3,1 bilhões nos limites para empréstimos de órgãos e entidades do setor público em 2025. A decisão consta na Resolução nº 5.264, publicada pelo Banco Central, e entrou em vigor imediatamente.
O Ministério da Fazenda justificou a ampliação informando que os limites originalmente fixados para 2025 — tanto para operações com garantia quanto sem garantia da União — estavam praticamente esgotados. Aproximadamente 85% do sublimite para contratações relacionadas ao Novo PAC já havia sido comprometido.
Além disso, parte do espaço fiscal reservado aos programas de Ajuste Fiscal e do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAF) não seria utilizada em 2025, permitindo ao CMN realocar esse valor.
Com a nova resolução, os limites foram alterados da seguinte forma:
- Operações com garantia da União para entes subnacionais: aumentou de R$ 9,5 bilhões para R$ 12,1 bilhões
- Sublimite para operações com garantia da União no Novo PAC: subiu de R$ 2,7 bilhões para R$ 2,9 bilhões
- Operações sem garantia da União para entes subnacionais: aumentou de R$ 4,3 bilhões para R$ 4,6 bilhões
Com essas mudanças, o total de crédito que pode ser contratado pelos entes públicos, incluindo a União, estados, municípios e estatais, aumentou de R$ 21,426 bilhões para R$ 24,526 bilhões.
O Ministério da Fazenda reafirmou que a realocação dos limites não terá impacto negativo na projeção do resultado primário dos estados e municípios. As operações com garantia da União são aquelas em que o Tesouro Nacional se responsabiliza por eventuais inadimplências, recuperando o valor posteriormente através da redução dos repasses obrigatórios do governo federal aos estados e municípios.
A ampliação do limite de crédito representa uma medida significativa no contexto fiscal brasileiro, proporcionando maior capacidade de investimento aos entes federativos. Com os recursos adicionais, estados e municípios poderão financiar projetos essenciais em áreas como infraestrutura, saúde e educação, contribuindo para o fortalecimento da economia local e nacional.
A nova decisão do CMN surte efeito em um momento crucial, em que muitos entes públicos enfrentam pressões financeiras decorrentes da recuperação econômica pós-pandemia e da necessidade de manutenção e desenvolvimento de serviços públicos. Este incremento no limite de crédito pode servir como um elemento catalisador para o crescimento e a estabilidade das finanças públicas brasileiras.
Por fim, a medida poderá beneficiar ainda mais a população com melhorias na logística urbana, bem como na disponibilização de serviços essenciais, ao garantir que os entes públicos tenham os recursos necessários para realizar investimentos em infraestrutura e outros setores prioritários. A expectativa é que essa injeção de crédito permita um ciclo virtuoso de crescimento e desenvolvimento, refletindo na qualidade de vida dos cidadãos.



