COTIDIANO

Trabalhador exposto ao sol e sem água suficiente será indenizado após sofrer insuficiência renal

Um trabalhador que atuava como capinador deverá ser indenizado depois de desenvolver insuficiência renal em um contexto de exposição prolongada ao sol e de fornecimento insuficiente de água durante a jornada. A decisão reconhece a relação entre as condições de trabalho e o agravamento da saúde do empregado.

O caso envolve atividades realizadas ao ar livre, em ambiente de forte calor e com esforço físico intenso. Nessas circunstâncias, a hidratação é considerada uma medida essencial para reduzir os efeitos da perda de líquidos provocada pelo suor e para evitar complicações associadas à exposição excessiva a temperaturas elevadas.

De acordo com as informações do processo, o trabalhador era submetido a uma rotina de capina sem acesso adequado à água potável. A ausência de medidas suficientes de proteção teria contribuído para o surgimento do problema renal, que exigiu atendimento médico e provocou limitações à saúde do empregado.

Na análise do caso, a Justiça do Trabalho considerou que cabia ao empregador adotar medidas para preservar a integridade física do trabalhador. Entre essas obrigações estão o fornecimento de água em quantidade suficiente, a organização de pausas para descanso e a redução dos riscos relacionados ao calor, especialmente em atividades executadas sob exposição direta ao sol.

A insuficiência renal pode ocorrer quando o organismo não consegue manter adequadamente suas funções de filtragem do sangue. Em situações de desidratação intensa, o baixo volume de líquidos pode comprometer o funcionamento dos rins e, quando o quadro é repetido ou não recebe tratamento adequado, provocar danos mais graves.

Além da hidratação, normas de saúde e segurança no trabalho estabelecem que empregadores devem avaliar os riscos presentes no ambiente profissional e adotar providências para preveni-los. Em trabalhos rurais e em outras ocupações realizadas a céu aberto, isso inclui atenção às condições climáticas, à disponibilidade de água e aos períodos de repouso.

Para reconhecer a responsabilidade da empresa, a decisão levou em conta as circunstâncias do trabalho e os elementos apresentados no processo sobre o estado de saúde do empregado. A indenização tem a finalidade de compensar os danos sofridos e não substitui as medidas de prevenção que deveriam ter sido adotadas desde o início do contrato.

O caso também chama atenção para os riscos enfrentados por trabalhadores que exercem funções manuais em áreas abertas. A exposição ao calor pode provocar desidratação, tontura, queda de pressão e exaustão. Em quadros mais graves, pode afetar órgãos vitais e levar à necessidade de atendimento emergencial.

Especialistas em saúde ocupacional recomendam que trabalhadores tenham acesso contínuo à água potável, realizem pausas em locais protegidos do sol e recebam orientações sobre os sinais de alerta provocados pelo calor. Entre os sintomas estão dor de cabeça, fraqueza, confusão mental, náusea e redução da quantidade de urina.

A decisão reforça que a proteção à saúde não depende apenas do uso de equipamentos individuais. A prevenção exige planejamento da jornada, fiscalização das condições de trabalho e atuação efetiva do empregador para evitar que o esforço físico e o calor causem prejuízos permanentes aos empregados.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo