
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) possui regras claras sobre o uso de creatina em alimentos e suplementos no Brasil. Abaixo estão os pontos principais sobre o que é permitido e o que é proibido:
O que é permitido
– Suplementos alimentares: A creatina pode ser utilizada apenas em suplementos alimentares destinados à população adulta (a partir de 19 anos).
– Limite de ingestão: O limite diário de ingestão de creatina em suplementos foi ampliado de 3 gramas para 5 gramas por dia, conforme atualização da Instrução Normativa nº 28/2018, aprovada em junho de 2025.
– Uso doméstico: O consumidor pode adicionar creatina em alimentos preparados em casa, desde que não haja comercialização do produto final.
O que é proibido
– Alimentos convencionais: A utilização de creatina em alimentos convencionais (como picolés, doces, bebidas, etc.) é proibida. Produtos como picolés, doces e bebidas que contenham creatina não podem ser fabricados, distribuídos ou comercializados.
– Alegações terapêuticas: Não é permitido associar suplementos de creatina a benefícios terapêuticos não comprovados ou prometer tratamentos para doenças.
– Uso por menores: Suplementos de creatina não são autorizados para menores de 19 anos.
– Uso recreativo: A Anvisa não recomenda o uso de suplementos de creatina por praticantes de exercícios físicos apenas para recreação, estética ou promoção da saúde.
Observações
– Produtos que contêm creatina em alimentos convencionais (como picolés, doces, bebidas) são considerados irregulares e podem ser recolhidos e suspensos pela Anvisa.
– A rotulagem dos suplementos deve seguir as normas específicas, informando que o produto é destinado exclusivamente a atletas sob recomendação de nutricionista ou médico e não substitui uma alimentação equilibrada.
Essas regras visam garantir a segurança do consumidor e evitar riscos à saúde pública.



