POLÍTICA

Governo edita regras para remover servidores em casos de violência

O governo federal, através de uma portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), implementou novas regras que permitem a remoção imediata de servidores públicos federais que se encontrem em situações de violência. Essa medida visa priorizar a proteção da vida e da integridade física e psicológica dos profissionais.

As regras recentemente publicadas abrangem tanto mulheres, independentemente da orientação sexual, quanto homens em relações homoafetivas, que estejam lotados em órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Entre as condições estabelecidas para a remoção, destaca-se o direito automático ao deslocamento, seja dentro do mesmo órgão ou com mudança de sede, em casos onde exista risco comprovado. Isso inclui a apresentação de medidas protetivas de urgência ou provas de violência, como registros de chamadas para serviços de emergência e boletins de ocorrência.

Nos casos que não apresentem medidas protetivas, a remoção será avaliada individualmente, levando em conta qualquer histórico de violência registrado. Além disso, a remoção por motivos de saúde será permitida independentemente do interesse da administração, caso a situação envolva lesão física ou psicológica comprovada por junta médica oficial.

As novas diretrizes também asseguram garantias adicionais aos servidores. Neste contexto, é viável que eles solicitem a remoção para outra sede sempre que a violência persistir, ou que retornem à sua lotação anterior se as circunstâncias melhorarem. Além disso, os servidores têm a possibilidade de sugerir localidades de destino, sempre considerando o interesse público e a disponibilidade.

A celeridade no processamento dos pedidos de remoção é uma prioridade, conforme destacado nas normas estabelecidas.

Essa medida surge como uma resposta a um cenário em que a violência contra servidores públicos se tornou uma preocupação crescente. A decisão é fundamentada em parecer aprovado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e tem aplicação obrigatória na administração federal. A iniciativa está alinhada às disposições da Lei nº 8.112/1990, que regulamenta o regime jurídico dos servidores públicos federais, assim como à Lei Maria da Penha, que atua na proteção de mulheres contra a violência.

Importante ressaltar que essa ação foi articulada com o apoio de entidades como a Rede Equidade do Senado e foi apresentada em fevereiro de 2025. Além disso, outros projetos legislativos complementares estão sendo discutidos no Congresso, como o PL 808/2025, que visa alterar a Lei Maria da Penha para permitir a remoção judicial, e o PL 4.688/2024, que propõe licenças remuneradas de até 60 dias para servidores vítimas de violência.

Essas novas regras representam um avanço significativo para a proteção de servidores públicos, refletindo um compromisso do governo com a segurança e o bem-estar dos profissionais que atuam em diversas frentes da administração pública.

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