
Uma empregada doméstica gestante possui direitos específicos garantidos por lei, que visam proteger sua saúde, emprego e dignidade durante a gestação e após o parto. Neste artigo, abordaremos os principais direitos que essas profissionais têm, de acordo com a legislação trabalhista brasileira.
1. Estabilidade no Emprego
A empregada doméstica grávida tem direito à estabilidade provisória no emprego, ou seja, não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Esse direito é assegurado pela Constituição Federal (ADCT, art. 10, II, b) e pela Lei das Domésticas (Lei 11.324/2006). Mesmo que o contrato seja por tempo determinado, a gestante tem direito à estabilidade, e o contrato pode ser convertido para prazo indeterminado.
2. Licença-Maternidade
A empregada tem direito a 120 dias de licença-maternidade (quatro meses), remunerada, sem prejuízo do emprego e do salário. O benefício é pago pelo INSS, desde que a empregada tenha contribuído corretamente.
3. Proteção contra Discriminação
É vedada qualquer forma de discriminação em razão da gravidez, seja no ambiente de trabalho ou no acesso a benefícios. O empregador não pode exigir exames de gravidez como condição de contratação.
4. Mudança de Função
Se as atividades exercidas pela empregada colocarem em risco sua saúde ou a do bebê, ela pode solicitar mudança temporária de função. O retorno à função anterior deve ser garantido após o período gestacional ou de lactação.
5. Afastamento para Consultas e Exames
A gestante tem direito a ausentar-se do trabalho pelo tempo necessário para realizar, no mínimo, seis consultas médicas e exames complementares durante a gravidez, sem prejuízo do salário.
6. Intervalos para Amamentação
Após o parto, a empregada lactante tem direito a dois intervalos especiais de 30 minutos cada ao longo da jornada para amamentar o filho até os seis meses de idade. O período pode ser prorrogado, se necessário, mediante atestado médico.
7. Ação Judicial em Caso de Violação
Se a empregada for demitida irregularmente durante o período de estabilidade, pode buscar na Justiça do Trabalho:
- Reintegração ao emprego ou pagamento dos salários do período de estabilidade;
- Multa rescisória, FGTS e indenização por danos morais.
8. Registro Formal
É fundamental que o vínculo de emprego seja formalizado, com registro na carteira de trabalho, para garantir todos esses direitos. Sem o registro, a empregada pode ter dificuldades em reivindicar seus direitos diante da Justiça.
Esses direitos são fundamentais para garantir que a empregada doméstica gestante possa viver a maternidade com segurança, tranquilidade e dignidade. É imprescindível que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes das legislações vigentes para que a relação de trabalho ocorra de maneira justa e respeitosa.

