
O Congresso Nacional brasileiro aprovou a Medida Provisória 1.308/2025, também conhecida como a MP do Licenciamento Ambiental Especial (LAE), que estabelece diretrizes específicas para o licenciamento ambiental de empreendimentos considerados estratégicos pelo governo federal. A aprovação ocorreu na Câmara dos Deputados no dia 2 de dezembro de 2025, e o texto agora segue para votação no Senado.
A Medida Provisória foi encaminhada ao Congresso após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetar trechos da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025), que buscava regulamentar o processo de forma mais rigorosa. O objetivo da MP é regular o licenciamento especial mantendo o procedimento tradicional trifásico, que inclui as licenças prévia, de instalação e de operação, para empreendimentos com significativo impacto ambiental. Além disso, a MP exige a apresentação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para as licenças especiais.
O texto aprovado pela Câmara contém mais de 800 emendas parlamentares, que visam ampliar a flexibilização das regras para diversos casos, especialmente para projetos de infraestrutura e exploração de recursos naturais. Embora o governo tenha tentado manter normas ambientais mais rigorosas, as mudanças promovidas pelo Congresso reabrem pontos que haviam sido vetados anteriormente e flexibilizam o processo de licenciamento, buscando acelerar atividades de setores estratégicos, como a exploração de petróleo.
A aprovação da MP gerou reações diversas entre os setores da sociedade civil, com críticas sobre o possível enfraquecimento das normas de proteção ambiental. Organizações ambientalistas e especialistas expressaram preocupações sobre os impactos que essa flexibilização poderá ter sobre a biodiversidade e os ecossistemas brasileiros.
Entre os principais pontos abordados na Medida Provisória estão:
- A criação de uma modalidade de licenciamento ambiental especial para projetos que forem considerados estratégicos, conforme definido pelo Conselho de Governo da Presidência da República.
- A manutenção do processo de licenciamento em três fases: prévia, instalação e operação, assegurando que as etapas necessárias para garantir a preservação ambiental sejam respeitadas.
- A exigência de estudos ambientais específicos para projetos com maior potencial de impacto ambiental, como forma de garantir uma análise mais aprofundada das consequências de tais empreendimentos.
- A flexibilização das regras de licenciamento em determinados casos, com o propósito de acelerar os processos burocráticos que, segundo o governo, estão atrasando investimentos e o desenvolvimento econômico.
- A reabertura de dispositivos vetados anteriormente, ampliando o escopo do licenciamento especial, o que levanta discussões sobre as implicações dessas flexibilizações para o meio ambiente.
A medida ainda precisa passar pela votação do Senado, onde poderá sofrer novas alterações. A expectativa é de que a discussão sobre a MP promova um intenso debate entre parlamentares, especialistas e a sociedade civil, refletindo o equilíbrio necessário entre desenvolvimento econômico e a preservação ambiental.
Em suma, a aprovação da MP do Licenciamento Ambiental Especial representa um passo significativo na regulamentação do licenciamento ambiental no Brasil. A possibilidade de um licenciamento mais ágil, de acordo com as demandas do setor produtivo, levanta importantes questões sobre o futuro das políticas ambientais e o compromisso do país com a proteção de seus recursos naturais.
Acompanhar os desdobramentos da MP no Senado será crucial para entender os impactos que essa medida poderá ter no meio ambiente e na sociedade como um todo.



