
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o primeiro dia do julgamento sobre a constitucionalidade da lei do marco temporal para demarcação de terras indígenas no dia 10 de dezembro de 2025. Neste primeiro dia, foram iniciadas as sustentações orais sobre cinco ações que questionam a validade da lei aprovada pelo Congresso Nacional em 2023, que estabelece como critério para demarcação das terras indígenas a ocupação pelos povos originários na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.
O julgamento envolve pedidos tanto para reconhecer a validade da norma quanto para considerá-la inconstitucional, considerando que o STF já havia decidido, em 2023, que a aplicação do marco temporal é inconstitucional. No entanto, o Congresso derrubou o veto presidencial e restabeleceu a lei. No primeiro dia do julgamento, os ministros ouviram as sustentações orais das partes envolvidas, incluindo partidos políticos, entidades indígenas e órgãos governamentais.
O julgamento será retomado com as demais sustentações orais e a posterior leitura dos votos dos ministros, sem um resultado final anunciado até o momento. A questão central do marco temporal é proteger os direitos originários dos povos indígenas previstos no artigo 231 da Constituição, mas há divergências quanto à forma de garantir esses direitos e o papel da lei aprovada pelo Congresso na organização dos critérios para demarcação, contradições e a segurança jurídica para todos os envolvidos.
Portanto, o primeiro dia do julgamento foi marcado pela apresentação dos argumentos iniciais. O STF seguirá o processo nos próximos dias para decidir sobre a constitucionalidade da regra do marco temporal para terras indígenas.



