
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o direito ao adicional de insalubridade a um cuidador de idosos de uma clínica de repouso em Campinas (SP) em decisão proferida em 28 de novembro de 2025. A decisão tem gerado repercussão entre os profissionais da área e especialistas em direito do trabalho.
O cuidador contestou a decisão inicial, alegando que suas funções incluíam atividades que o expunham a agentes biológicos e ambientes insalubres. Dentre suas responsabilidades, estavam dar banho, trocar de roupa, acompanhar e auxiliar nas refeições, além de realizar curativos. Esses fatores são considerados como uma potencial fonte de risco à saúde, justificando a solicitação de um adicional em decorrência da insalubridade.
No processo, a perícia técnica chegou a ser favorável ao trabalhador, identificando a exposição aos agentes mencionados. O juiz de primeira instância, em consonância com a avaliação pericial, concedeu o adicional em um grau médio, correspondente a 20% do salário do cuidador. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, o que reforçou a expectativa do profissional em relação ao recebimento do valor adicional.
Contudo, a clínica recorreu ao TST, apresentando argumentos de que a natureza de sua atividade consiste em uma instituição residencial e não em um estabelecimento de saúde, como normalmente configuram as atividades que garantem o direito ao adicional de insalubridade. O TST acolheu esse argumento e decidiu em favor da instituição.
A 4ª Turma do TST destacou que a atividade de cuidador de idosos não está expressamente listada entre as atividades insalubres reconhecidas pelo Ministério do Trabalho. A corte enfatizou que, apesar da perícia ter reconhecido a insalubridade, a ausência de previsão legal para a função no rol oficial limita o direito ao adicional solicitado.
A decisão reflete um entendimento jurisprudencial que tem sido consolidado nas altas cortes do país, onde cuidadores de idosos, mesmo em condições adversas e com exposição a agentes biológicos, não têm garantido esse adicional. Não é a primeira vez que questões semelhantes chegam ao TST, revelando uma lacuna na legislação referente à proteção e valorização desses profissionais.
Especialistas no tema sinalizam que tal decisão pode impactar a moral de cuidadores e a disposição de instituições em contratar esses profissionais, que desempenham funções essenciais no cuidado da população idosa, frequentemente em condição de vulnerabilidade.
A discussão sobre o adicional de insalubridade para cuidadores de idosos não se encerra com essa decisão. A necessidade de uma atualização perante a legislação e a definição mais clara sobre as condições de trabalho deste grupo é cada vez mais urgente, pois o envelhecimento da população brasileira exige um olhar mais atento para as questões trabalhistas nesse setor.
Com a negativa do TST, as consequências para a classe dos cuidadores de idosos podem ser diversas, levantando debates sobre a necessidade de proteção legal e reconhecimento das condições específicas de trabalho que enfrentam diariamente. Esse caso se alinha a outras situações na jurisprudência brasileira onde direitos trabalhistas são emaranhados na necessidade de uma regulamentação mais adaptativa às realidades do trabalho moderno.
A decisão do TST reafirma a necessidade de que as atividades que pleiteiam direitos por insalubridade estejam claramente classificadas na legislação. Assim, cuidadores de idosos e seus defensores buscarão, possivelmente, meios de advocacy e pressão por mudanças legislativas que garantam uma compensação justa e reconheçam a importância desses profissionais na sociedade.



