COTIDIANO

Infiltração no Imóvel Alugado: De Quem é a Responsabilidade?

A responsabilidade pela reparação de infiltrações em imóveis alugados é, via de regra, do locador (proprietário), desde que a infiltração decorra de problemas estruturais, como defeitos na estrutura, telhado, calhas ou encanamentos do imóvel. O locador deve solucionar o problema para garantir a habitabilidade e as condições plenas de uso do imóvel, conforme previsto na Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato).

O locatário (inquilino), por sua vez, é responsável por reparos menores e manutenções de rotina, como troca de lâmpadas, limpeza de calhas e consertos decorrentes do mau uso ou descuido. Se a infiltração for causada por uso inadequado ou danos provocados pelo locatário, ele pode ser responsabilizado pelo conserto.

Em casos de infiltração severa descoberta após a locação, o locatário deve notificar o proprietário por escrito, com documentos que comprovem o problema (fotos, vídeos, datas), para garantir seus direitos legais. Ele pode exigir o reparo, pleitear abatimento proporcional do aluguel enquanto o problema persiste ou até rescindir o contrato sem multa se o imóvel não estiver adequado para o uso contratado, conforme os artigos 22 e 9 da Lei do Inquilinato.

Além disso, se a infiltração se originar em áreas comuns do condomínio (por exemplo, paredes externas, poço do elevador), a responsabilidade de reparo é do próprio condomínio, que pode cobrar o proprietário posteriormente.

A manutenção preventiva é recomendada para evitar infiltrações, cabendo comunicação aberta entre locador e locatário para evitar litígios.

O locatário deve devolver o imóvel no estado em que o recebeu, considerando desgaste natural, mas sem agravar problemas existentes. Portanto, a infiltração em imóveis alugados é, em princípio, responsabilidade do locador, que deve conservar o imóvel em condições adequadas, cabendo ao locatário cooperar e informar problemas, além de assumir os cuidados de rotina.

Um resumo das responsabilidades pode ser organizado na tabela a seguir:

Aspecto Responsabilidade
Infiltração estrutural Locador (proprietário)
Vazamento causado por desgaste Locador
Dano causado por uso indevido Locatário
Limpeza rotineira de calhas Locatário
Áreas comuns do condomínio Condomínio, com reembolso ao proprietário
Notificação de problemas Locatário deve informar por escrito

Por fim, é fundamental que tanto locadores quanto locatários conheçam seus direitos e deveres para evitar conflitos e garantir uma convivência harmoniosa.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo